Declaro, para os devidos fins, que o Decreto nº 397/2025, que regulamenta a Lei nº 1.031/1997 e os arts. 62 e 63 da Lei nº 1.033/1997, dispondo sobre a concessão de diárias aos servidores públicos em viagens a serviço do Município, não sofreu alterações, revogações ou modificações desde a sua publicação, permanecendo integralmente vigente e em pleno vigor. Atualizado em 16/06/2026.
- Decreto N° 397/2025:Regulamenta a lei N° 1031/1997 e os Art.62 e Art. 63 da Lei 1033/1997, sobre a concessão de diárias para servidores públicos em viagens a serviço do Município, e dá outras providências.
- Decreto Nº 642/2017: Altera o anexo I do Decreto Nº 62, de 21 de janeiro de 2013
- Decreto Nº 062/2013: Revoga o artigo 3º e altera os dispositivos do artigo 4º e dos anexos I e II do Decreto GP nº 073 de 09 de abril de 2010
- Lei Nº 1031/1997: Fica instituído o pagamento de diárias aos servidores municipais, inclusive aos ocupantes dos cargos de confiança, membros do Poder Legislativo, Prefeito e Vice-Prefeito